Nega
provimento a solicitação de docente.
Considerando
o contido no protocolizado n° 2902/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento a solicitação da professora Marilda de Fátima Pires Lucena,
lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, de isenção da taxa de
inscrição para o Concurso Unificado de Professor Não-Titular.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.