R E S O L U Ç Ã O N° 128/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2902/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento a solicitação da professora Marilda de Fátima Pires Lucena, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Unificado de Professor Não-Titular.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.