R E S O L
U Ç Ã O N°
129/95-CAD
Altera
data de afastamento não-remunerado de servidor lotado na DAA.
Considerando
o contido no protocolizado n° 3606/95-PRH;
considerando
a Resolução n°
032/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterada a data do afastamento não-remunerado do servidor Nivaldo Lourenço
Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para 16/3/95 a
15/3/96.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.