R E S O L U Ç Ã O N° 129/95-CAD

 

Altera data de afastamento não-remunerado de servidor lotado na DAA.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 3606/95-PRH;

considerando a Resolução n° 032/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterada a data do afastamento não-remunerado do servidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para 16/3/95 a 15/3/96.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.