R E S O L U Ç Ã O N° 130/95-CAD

 

Altera regime de afastamento de docente do DCM.

 

Considerando o contido às fls. 183 a 192 do processo n° 0085/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento da professora Sônia Luci Molinari, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de tempo integral para parcial.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.