R E S O L
U Ç Ã O N°
131/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidor lotado no DEC.
Considerando
o contido às fls. 214 a 220 do processo n° 002/76;
considerando
o Parecer da Procuradoria Jurídica;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento a solicitação do servidor Henrique Ortêncio Netto,
lotado no Departamento de Engenharia Civil, de reintegração da Função
Gratificada na folha de pagamento.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.