R E S O L U Ç Ã O N° 132/95-CAD
Autoriza extensão de benefícios previstos na Resolução n° 308/92-CAD, a servidores Menores Estagiários (Mirins).
Considerando
o contido no protocolizado n° 2640/95;
considerando
o disposto na Resolução n°
308/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada
a extensão do benefício previsto no art. 32 da Resolução n° 308/92-CAD aos Menores Estagiários
(Mirins), de desconto de 35% (trinta e cinco por cento) nas mensalidades dos
cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.