R E S O L U Ç Ã O N° 132/95-CAD

 

Autoriza extensão de benefícios previstos na Resolução n° 308/92-CAD, a servidores Menores Estagiários (Mirins).

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2640/95;

considerando o disposto na Resolução n° 308/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a extensão do benefício previsto no art. 32 da Resolução n° 308/92-CAD aos Menores Estagiários (Mirins), de desconto de 35% (trinta e cinco por cento) nas mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.