R E S O L U Ç Ã O N° 133/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidora e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 85 a 89 do processo n° 449/78;

considerando as Resoluções n°s 028 a 033/94-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no Departamento de Educação Física, devendo ser enquadrada no cargo de Técnico Administrativo, nível 11, com a conseqüente transformação de sua vaga.

Art. 2° Fica determinado o pagamento das diferenças salariais, referentes ao enquadramento, em valores nominais, retroativo a 25/11/92.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.