R E S O L
U Ç Ã O N° 133/95-CAD
Dá
provimento a solicitação de servidora e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 85 a 89 do processo n° 449/78;
considerando
as Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento a solicitação da servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão,
lotada no Departamento de Educação Física, devendo ser enquadrada no cargo de
Técnico Administrativo, nível 11, com a conseqüente transformação de sua vaga.
Art. 2° Fica
determinado o pagamento das diferenças salariais, referentes ao enquadramento,
em valores nominais, retroativo a 25/11/92.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.