R E S O L
U Ç Ã O N°
134/95-CAD
Enquadra servidora na carreira
técnico-administrativa e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls, 45 a 47 do processo n° 152/85;
considerando
as Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
enquadrada a servidora Elza Maurício, lotada no Departamento de
Psicologia, no cargo de Técnico Administrativo, nível 11, com a conseqüente
transformação de sua vaga.
Art. 2° Fica
determinado o pagamento das diferenças salariais, referentes ao enquadramento,
em valores nominais, retroativo a 25/11/92.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.