R E S O L
U Ç Ã O N°
144/95-CAD
Aprova
Termo Aditivo IX ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica - UEM/UNIOESTE.
Considerando
o contido no processo n° 125/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo IX ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica
firmado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná
-UNIOESTE, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços
denominado Concurso Vestibular Unificado - 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.