R E S O L U Ç Ã O N° 144/95-CAD

 

Aprova Termo Aditivo IX ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica - UEM/UNIOESTE.

 

Considerando o contido no processo n° 125/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo IX ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná -UNIOESTE, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado Concurso Vestibular Unificado - 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.