R E S O L
U Ç Ã O N°
145/95-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidor
lotado no DIN.
Considerando
o contido às fls. 47 e 48 do processo n° 273/85;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Paulo Roberto Zarur
Silveira, lotado no Departamento de Informática, pelo período de 19/4/95 a
18/4/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.