R E S O L U Ç Ã O N° 147/95-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidor lotado no BIT.

 

Considerando o contido às fls. 26 e 27 do processo n° 1770/90;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do servidor Haroldo Garcia de Faria, lotado no Biotério Central, pelo período de 4/5/95 a 3/5/96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.