Determina pagamento de complementação salarial a
servidora.
Considerando
o contido às fls. 115 e 116 do processo n° 989/84;
considerando
as Resoluções n°s 28 a
33/94-COU e 507/94-CAD;
considerando
a Resolução n° 336/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado o pagamento de complementação salarial a servidora Edna Kioko
Fukahori Tabo, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, retroativo a
25/11/92 até 10/2/94, em valores nominais, referente ao enquadramento no cargo
de Técnico Administrativo, nível 11, conforme Resolução n°
336/94-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.