R E S O L
U Ç Ã O N°
149/95-CAD
Determina
pagamento de complementação salarial a servidor.
Considerando
o contido às fls. 160 e 161 do processo n° 1124/84;
considerando
as Resoluções n°s 28 a
33/94-COU e 507/94-CAD;
considerando
a Resolução n°
336/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado o pagamento de complementação salarial ao servidor Amarildo
Vicentini, lotado na Prefeitura do Câmpus Universitário, retroativo a 25/11/92
até 3/11/93, em valores nominais, referente ao enquadramento no cargo de
Técnico-Administrativo, nivel 11, conforme resolução n°
336/94-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.