R E S O L
U Ç Ã O N°
150/95-CAD
Determina
pagamento de complementação salarial a servidora.
Considerando
o contido às fls. 162 e 163 do processo n° 263/84;
considerando
as Resoluções n°s 28 a
33/94-COU e 507/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado o pagamento de complementação salarial à servidora Cecília
Alexandre de Oliveira Remolli, lotada na Diretoria de Contabilidade e
Finanças, em valores nominais, referente ao enquadramento na carreira
Técnico-Administrativa, retroativo a 25/11/92 até 3/3/94, data de sua nomeação
para o cargo de Contador, conforme Portaria n° 105/94-GRE.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.