R E S O L U Ç Ã O N° 150/95-CAD

 

Determina pagamento de complementação salarial a servidora.

 

Considerando o contido às fls. 162 e 163 do processo n° 263/84;

considerando as Resoluções n°s 28 a 33/94-COU e 507/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinado o pagamento de complementação salarial à servidora Cecília Alexandre de Oliveira Remolli, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, em valores nominais, referente ao enquadramento na carreira Técnico-Administrativa, retroativo a 25/11/92 até 3/3/94, data de sua nomeação para o cargo de Contador, conforme Portaria n° 105/94-GRE.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.