R E S O L U Ç Ã O N° 151/95-CAD

 

Determina pagamento de complementação salarial a servidor.

 

Considerando o contido às fls. 114 e 118 do processo n° 0877/82;

considerando as Resoluções n°s 028 a 033/94-COU;

considerando a Resolução n° 336/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinado a pagamento de complementaçã salarial ao servidor Benedito Roserdo Barreto Junior, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, retroativo a 25/11/92 até 4/1/94, em valores nominais, referente ao enquadramento no cargo de Técnico-Administrativo, nível 11, conforme Resolução n° 336/94-CAD.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.