R E S O L
U Ç Ã O N°
151/95-CAD
Determina pagamento de complementação salarial a
servidor.
Considerando
o contido às fls. 114 e 118 do processo n° 0877/82;
considerando
as Resoluções n°s 028 a
033/94-COU;
considerando
a Resolução n°
336/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinado a pagamento de complementaçã salarial ao servidor Benedito
Roserdo Barreto Junior, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, retroativo a 25/11/92 até 4/1/94, em valores nominais,
referente ao enquadramento no cargo de Técnico-Administrativo, nível 11,
conforme Resolução n°
336/94-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.