R E S O L
U Ç Ã O N° 153/95-CAD
Dá provimento da solicitação do HUM de alteração
da data de afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às fls. 34 a 37 do processo n° 173/93;
considerando
a Resolução n°
093/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário
Regional de Maringá, para alteração da data do afastamento não-remunerado à
servidora Floraci da Conceição Cardoso, que deverá iniciar-se após o
período de gozo das férias.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.