R E S O L U Ç Ã O N° 153/95-CAD

 

Dá provimento da solicitação do HUM de alteração da data de afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 34 a 37 do processo n° 173/93;

considerando a Resolução n° 093/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, para alteração da data do afastamento não-remunerado à servidora Floraci da Conceição Cardoso, que deverá iniciar-se após o período de gozo das férias.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.