R E S O L
U Ç Ã O N° 154/95-CAD
Indefere
pedido de prorrogação de disposição funcional de docente do DPP.
Considerando
o contido às fls. 183 a 189 do processo n° 0111/82;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de prorrogação da disposição funcional da professora Mara
Catarina Mesquita Lopes, lotada no Departamento de Direito Privado e
Processual, em regime de T-12, para a Assembléia Legislativa do Estado do
Paraná.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.