R E S O L U Ç Ã O N° 154/95-CAD

 

Indefere pedido de prorrogação de disposição funcional de docente do DPP.

 

Considerando o contido às fls. 183 a 189 do processo n° 0111/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação de prorrogação da disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, em regime de T-12, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.