R E S O L U Ç Ã O N° 155/95-CAD

 

Indefere solicitação de disposição funcional de servidora para a Câmara Municipal de Maringá.

 

Considerando o contido às fls. 136 a 138, do processo n° 714/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estautto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Creusa Maria Delavalentina Cavalini, Iotada na Diretoria de Serviço e Manutenção, para a Câmara Municipal de Maringá, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.