R E S O L
U Ç Ã O N°
155/95-CAD
Indefere solicitação de disposição funcional de
servidora para a Câmara Municipal de Maringá.
Considerando
o contido às fls. 136 a 138, do processo n° 714/76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estautto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Creusa Maria Delavalentina
Cavalini, Iotada na Diretoria de Serviço e Manutenção, para a Câmara
Municipal de Maringá, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.