Indefere solicitação de disposição funcional de
servidora para a Câmara Municipal de Maringá.
Considerando
o contido às fls. 131 a 134 do processo n° 0684/76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Maria Terezinha
Calijuri Ortêncio, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, para a Câmara Municipal de Maringá, com ônus para a Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.