R E S O L U Ç Ã O N° 156/95-CAD

 

Indefere solicitação de disposição funcional de servidora para a Câmara Municipal de Maringá.

 

Considerando o contido às fls. 131 a 134 do processo n° 0684/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Maria Terezinha Calijuri Ortêncio, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para a Câmara Municipal de Maringá, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.