R E S O LU Ç Ã O N° 157/95-CAD
Nega provimento a solicitação de docente do DAC.
Considerando
o contido às fls. 190 a 201 do processo n° 0377/84;
considerando
as Resoluções n°s
190/94-CAD, 275/94-CAD e 037/94-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do professor Ricardo Alberto Moliterno,
lotado no Departamento de Análises Clínicas de revogação do ato de suspensão do
salário e pagamento dos salários correspondentes.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.