R E S O LU Ç Ã O N° 157/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DAC.

 

Considerando o contido às fls. 190 a 201 do processo n° 0377/84;

considerando as Resoluções n°s 190/94-CAD, 275/94-CAD e 037/94-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas de revogação do ato de suspensão do salário e pagamento dos salários correspondentes.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.