R E S O L U Ç Ã O N° 164/95-CAD
Autoriza disposição funcional de docente.
Considerando
o contido às fls. 199 a 201 do processo n° 0099/76;
considerando
o Decreto Estadual n° 2.245/93;
considerando
o disposto no art. 180 da Constituição Estadual;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a disposição funcional do professor Jair Henrique Alves,
lotado no Departamento de Educação Física, até 29/2/96 para a Secretaria
Especial de Esporte e Turismo do Paraná, com ônus para a Universidade Estadual
de Maringá e sem substituição, devendo o departamento atribuir carga horária ao
docente para ministrar a disciplina Prática de Ensino - 1066-1.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.