R E S O L U Ç Ã O N° 164/95-CAD

 

Autoriza disposição funcional de docente.

 

Considerando o contido às fls. 199 a 201 do processo n° 0099/76;

considerando o Decreto Estadual n° 2.245/93;

considerando o disposto no art. 180 da Constituição Estadual;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Jair Henrique Alves, lotado no Departamento de Educação Física, até 29/2/96 para a Secretaria Especial de Esporte e Turismo do Paraná, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá e sem substituição, devendo o departamento atribuir carga horária ao docente para ministrar a disciplina Prática de Ensino - 1066-1.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.