R E S O L
U Ç Ã O N° 165/95-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora da DRH.
Considerando
o contido às fls. 60 e 61 do processo n° 2090/90;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento da servidora Ângela Regina da Silva Santos,
lotada na Diretoria de Recursos Humanos, por 1 (um) ano, a partir de 1/6/95,
com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.