R E S O L
U Ç Ã O N° 166/95CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora
da BCE.
Considerando
o contido às fls. 38 a 40 do processo n° 1396/85;
considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Parana;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Edna Maria Conçalves
José, lotada na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, a partir de 2/5/95, com
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.