R E S O L U Ç Ã O N° 166/95CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora da BCE.

 

Considerando o contido às fls. 38 a 40 do processo n° 1396/85;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Parana;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Edna Maria Conçalves José, lotada na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, a partir de 2/5/95, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.