R E S O L
U Ç Ã O N°
167/95-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente do DFE.
Considerando
o contido às fls. 121 a 124 do processo n° 0379/82;
considerando
a Resolução n°
169/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Janice Tirelli Ponte
de Sousa, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, por mais 1
(um) ano, pelo período de 4/5/95 a 3/5/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.