R E S O L
U Ç Ã O N°
168/95-CAD
Indefere
solicitação de disposição funcional de servidora do EAD.
Considerando
o contido às fls. 144 e 145 do processo n° 1555/84;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Marisa de
Medeiros Moraes, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito,
para a Secretaria de Estado da Administração, com ônus para a instituição de
origem.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.