R E S O L U Ç Ã O N° 168/95-CAD

 

Indefere solicitação de disposição funcional de servidora do EAD.

 

Considerando o contido às fls. 144 e 145 do processo n° 1555/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da servidora Marisa de Medeiros Moraes, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito, para a Secretaria de Estado da Administração, com ônus para a instituição de origem.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.