R E S O L
U Ç Ã O N°
169/95-CAD
Indefere
solicitação de disposição funcional de docente do DCS.
Considerando
o contido às fls. 100 a 105 do processo n° 032/76 e protocolo
integrado n°
2.157.062-1;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
indeferida a solicitação de disposição funcional do professor Marcelino Sade
Júnior, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para a Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.