R E S O L U Ç Ã O N° 169/95-CAD

 

Indefere solicitação de disposição funcional de docente do DCS.

 

Considerando o contido às fls. 100 a 105 do processo n° 032/76 e protocolo integrado n° 2.157.062-1;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do professor Marcelino Sade Júnior, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.