R E S O L
U Ç Ã O N°
170/95-CAD
Altera
regime de afastamento para pós-graduação de docentes do DEN e DFF.
Considerando
o contido às fls. 102 a 106 do processo n° 2034/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterado o regime de afastamento para pós-graduação pelo Plano Anual de
Capacitação Docente - PACD/95, das professoras Edeilza Gomes Brescansin,
lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia e Sandra Marisa Pelloso,
lotada no Departamento de Enfermagem, de tempo integral para parcial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.