R E S O L U Ç Ã O N° 170/95-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de docentes do DEN e DFF.

 

Considerando o contido às fls. 102 a 106 do processo n° 2034/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Docente - PACD/95, das professoras Edeilza Gomes Brescansin, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia e Sandra Marisa Pelloso, lotada no Departamento de Enfermagem, de tempo integral para parcial.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.