R E S O L U Ç Ã O N° 171/95-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 082/95-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 45 a 47 do processo n° 657/93;

considerando o disposto na Resolução n° 082/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 082/95-CAD, solicitado pelo professor Nelson Luiz Batista de Oliveira, lotado no Departamento de Enfermagem, referente a proposta de ressarcimento da dívida de Termo de Compromisso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.