R E S O L
U Ç Ã O N°
171/95-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração da Resolução n°
082/95-CAD.
Considerando
o contido às fls. 45 a 47 do processo n° 657/93;
considerando
o disposto na Resolução n°
082/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
082/95-CAD, solicitado pelo professor Nelson Luiz Batista de Oliveira,
lotado no Departamento de Enfermagem, referente a proposta de ressarcimento da
dívida de Termo de Compromisso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.