R E S O L
U Ç Ã O N°
172/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidores técnicos-administrati-vos.
Considerando
o contido no protocolizado n° 2331/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento solicitação de servidores técnicos-administrativos de isenção
do pagamento de mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do curso de
Inglês Instrumental do Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.