R E S O L U Ç Ã O N° 172/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores técnicos-administrati-vos.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2331/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento solicitação de servidores técnicos-administrativos de isenção do pagamento de mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do curso de Inglês Instrumental do Instituto de Línguas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.