R E S O L U Ç Ã O N° 174/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de expansão do quadro de Menores Estagiários.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 3111/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Recursos Humanos, de expansão do quadro de Menores Estagiários (Mirins).

Art. 2° Fica determinado que a Diretoria de Recursos Humanos, através da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, deverá executar um levantamento e análise das necessidades e prioridades de cada órgão/setor e o conseqüente remanejamento do quadro atual.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.