R E S O L U Ç Ã O N° 175/95-CAD

 

Fixa diretrizes para o Programa Especial de Treinamento - PET e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 3531/95;

considerando o convênio firmado junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para execução do Programa Especial de Treinamento - PET;

considerando a contrapartida Institucional necessária à execução do Programa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO US0 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° A Universidade Estadual de Maringá manterá Grupos PET-Programa Especial de Treinamento, vinculados aos seus diversos cursos de graduação, de forma a propiciar condições favoráveis para o desenvolvimento e o desempenho de atividades acadêmicas intensivas.

Parágrafo único. Serão considerados como Grupos PET os projetos aprovados e financiados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Art. 2° As atividades e condições de funcionamento dos grupos PET serão definidas pelo Manual de Orientação Básica do programa, emitido pela CAPES.

Art. 3° As atividades dos Grupos PET serão acompanhadas por um professor-tutor, cuja indicação deverá ser aprovada pelo departamento ou departamentos envolvidos e pela CAPES.

Parágrafo único. Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a emissão de portaria nomeando o tutor do grupo, após aprovação pelos órgãos envolvidos.

Art. 4° O professor-tutor deverá dedicar ao grupo uma carga horária mínima semanal de 8 (oito) horas, a se comprometer a ficar à frente do grupo por um período mínimo de 3 (três) anos.

Art. 5° Aos demais docentes que oficialmente se envolverem nos trabalhos do grupo, poderão ser computadas até 8 (oito) horas semanais de atividades.

Art. 6° Caberá ao departamento(s) envolvido(s) a avaliação das atividades dos Grupos.

Art. 7° Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o acompanhamento das atividades dos Grupos PET, de acordo com as normas emanadas da CAPES.

Art. 8° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.