R E S O L U Ç Ã O N° 177/95-CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente.

 

Considerando o contido às fls. 256 a 258 do processo n° 0223/78;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania até 31/12/95, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.