R E S O L
U Ç Ã O N° 177/95-CAD
Prorroga
disposição funcional de docente.
Considerando
o contido às fls. 256 a 258 do processo n° 0223/78;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no
Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania até 31/12/95, mediante ressarcimento de seus vencimentos à
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.