R E S O L U Ç Ã O N° 178/95-CAD

 

Aprova Contrato de Comodato a ser celebrado entre a UEM/IPESE.

 

Considerando o contido no processo n° 0493/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a cessão à Universidade Estadual de Maringá, em regime de comodato, de 2 (dois) micromputadores, modelo 486 DX2-66, cada um com 4 Mb RAM, contendo I (um)) drive 5.1/4 e um drive 3.1/2, ambos HD, Winchester de 420 megabytes e mouse e 2 (dois) monitores de vídeo em cores, marca MTER, padrão Super VGA, 14.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.