R E S O L
U Ç Ã O N°
178/95-CAD
Aprova
Contrato de Comodato a ser celebrado entre a UEM/IPESE.
Considerando
o contido no processo n° 0493/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Contrato de Comodato a ser celebrado entre esta instituição e o
Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a cessão
à Universidade Estadual de Maringá, em regime de comodato, de 2 (dois)
micromputadores, modelo 486 DX2-66, cada um com 4 Mb RAM, contendo I (um))
drive 5.1/4 e um drive 3.1/2, ambos HD, Winchester de 420 megabytes e mouse e 2
(dois) monitores de vídeo em cores, marca MTER, padrão Super VGA, 14.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.