R E S O L U Ç Ã O N° 180/95-CAD

 

Fixa valor de pró-labore e auxílio-locomoção para os membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido às fls. 376 a 378 do processo n° 1981/94 - 2° volume;

considerando a Resolução n° 499/94-CAD e Edital n° 001/95-PRH;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor do pró-labore e em R$ 0,07 (sete centavos de reais) por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá para auxílio-locomoção, a ser pago a professores de outras instituições que participarem como membro das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professor Não-Titular de 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.