R E S O L
U Ç Ã O N°
180/95-CAD
Fixa valor de pró-labore e auxílio-locomoção
para os membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professor
Não-Titular.
Considerando
o contido às fls. 376 a 378 do processo n° 1981/94 -
2° volume;
considerando
a Resolução n°
499/94-CAD e Edital n°
001/95-PRH;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em
R$ 100,00 (cem reais) o valor do pró-labore e em R$ 0,07 (sete centavos de
reais) por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de
origem e Maringá para auxílio-locomoção, a ser pago a professores de outras
instituições que participarem como membro das Comissões Julgadoras do Concurso
Unificado para Professor Não-Titular de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.