R E S O L U Ç Ã O N° 181/95-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de servidora lotada no DFF.
Considerando
o contido às fls. 56 e 57 do processo n° 0816/88;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Neiva Zanin Cortez
Espelho, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacalogia, por mais 2
(dois) meses, a partir de 8/9/95, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.