R E S O L U Ç Ã O N° 181/95-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora lotada no DFF.

 

Considerando o contido às fls. 56 e 57 do processo n° 0816/88;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Neiva Zanin Cortez Espelho, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacalogia, por mais 2 (dois) meses, a partir de 8/9/95, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.