R E S O L U Ç Ã O N° 182/95-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 128/95-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4037/95;

considerando o disposto na Resolução n° 128/95-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 128/95-CAD, solicitado pela professora Marilda Fátima Pires Lucena, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Unificado para Professor Não-Titular.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.