R E S O L
U Ç Ã O N°
182/95-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração da Resolução n°
128/95-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado n° 4037/95;
considerando
o disposto na Resolução n°
128/95-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃOO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
128/95-CAD, solicitado pela professora Marilda Fátima Pires Lucena,
lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, quanto ao indeferimento
do pedido de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Unificado para
Professor Não-Titular.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.