R E S O L
U Ç Ã O N°
183/95-CAD
Dá
provimento a solicitação do IEJ.
Considerando
o contido no protocolizado n° 4381/95;
considerando
o Convênio celebrado entre a Associação de Intercâmbio Japão/Brasil e a
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação do Instituto de Estudos Japoneses, autorizando a
estagiária Michiko Kawachi a freqüentar os cursos de Português para
Estrangeiros e Língua Inglesa, oferecidos pelo Instituto de Línguas, durante o
ano de 1995, com isenção das taxas de matrículas e mensalidades dos referidos
cursos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.