R E S O L U Ç Ã O N° 183/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação do IEJ.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4381/95;

considerando o Convênio celebrado entre a Associação de Intercâmbio Japão/Brasil e a Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Instituto de Estudos Japoneses, autorizando a estagiária Michiko Kawachi a freqüentar os cursos de Português para Estrangeiros e Língua Inglesa, oferecidos pelo Instituto de Línguas, durante o ano de 1995, com isenção das taxas de matrículas e mensalidades dos referidos cursos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.