R E S O L U Ç Ã O N° 185/95-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 131/95-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 222 a 238 do processo n° 002/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 131/95-CAD, apresentado pelo servidor Henrique Ortêncio Netto, lotado no Departamento de Engenharia Civil, autorizando a reintegração da Função Gratificada aos seus vencimentos.

Art. 2° Fica determinado que as diferenças salariais deverão ser pagas retroativamente a 21/10/94, em valores nominais.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Ofício n° 096/91-PRH e a Resolução n° 131/95-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.