Dá provimento a pedido de reconsideração da
Resolução n°
131/95-CAD.
Considerando
o contido às fls. 222 a 238 do processo n° 002/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
131/95-CAD, apresentado pelo servidor Henrique Ortêncio Netto, lotado no
Departamento de Engenharia Civil, autorizando a reintegração da Função
Gratificada aos seus vencimentos.
Art. 2° Fica
determinado que as diferenças salariais deverão ser pagas retroativamente a
21/10/94, em valores nominais.
Art. 3° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Ofício n°
096/91-PRH e a Resolução n°
131/95-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.