R E S O L U Ç Ã O N° 186/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação da DCT.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 03995/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para que filhos de servidores da Universidade Estadual de Maringá, com idade até 8 anos, façam refeições gratuitamente no Restaurante Universitário - RU-I.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.