Nega
provimento a solicitação da DCT.
Considerando
o contido no protocolizado n° 03995/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para que
filhos de servidores da Universidade Estadual de Maringá, com idade até 8 anos,
façam refeições gratuitamente no Restaurante Universitário - RU-I.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.