R E S O L U Ç Ã O N° 187/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação da DCT.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 3956/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários autorizando os alunos do Colégio de Aplicação Pedagógica - CAP e da Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN a fazerem refeições no Restaurante Universitário - RU-I, pagando o preço equivalente ao de estudante e portando carteira de identificação fornecida pela escola a qual pertencem.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.