R E S O L
U Ç Ã O N°
187/95-CAD
Dá
provimento a solicitação da DCT.
Considerando
o contido no protocolizado n° 3956/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento a solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários autorizando os
alunos do Colégio de Aplicação Pedagógica - CAP e da Associação Norte
Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN a fazerem refeições no
Restaurante Universitário - RU-I, pagando o preço equivalente ao de estudante e
portando carteira de identificação fornecida pela escola a qual pertencem.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.