R E S O L U Ç Ã O N° 189/95-CAD

 

Aprova Convênio n° 12/95 celebrado entre a UEM/SEJU.

 

Considerando o contido às fls. 13 a 19 do processo n° 0497/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio n° 12/95 celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na região de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.