R E S O L
U Ç Ã O N°
189/95-CAD
Aprova Convênio n° 12/95 celebrado entre a
UEM/SEJU.
Considerando
o contido às fls. 13 a 19 do processo n° 0497/95,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Convênio n° 12/95 celebrado
entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,
objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na região de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.