Aprova
Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a UEM e a UNICAMP/ Universidades
Co-Irmãs.
Considerando
o contido às fls. 48 a 50 do processo n° 0221/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo Aditivo I, a ser firmado, ao convênio celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de
Campinas/Universidades Co-Irmãs, objetivando a realização de capacitação de
recursos humanos na área de Informática Educativa, junto às instituições
interessadas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.