R E S O L U Ç Ã O N° 190/95-CAD

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a UEM e a UNICAMP/ Universidades Co-Irmãs.

 

Considerando o contido às fls. 48 a 50 do processo n° 0221/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo I, a ser firmado, ao convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de Campinas/Universidades Co-Irmãs, objetivando a realização de capacitação de recursos humanos na área de Informática Educativa, junto às instituições interessadas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.