R E S O L U Ç Ã O  Nº 191/95-CAD

 

 

Autoriza doação de bem patrimonial.

 

 

 

Considerando a contido no processo nº 0540/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica autorizada a doação de 1 (um) aparelho Contador Automático de Células, FHA-1; nº 881042, TMT-120; nº 881104, marca Medicor, à Universidade Estadual de Londrina, mediante ressarcimento das despesas desembolsadas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza