Autoriza
doação de bem patrimonial.
Considerando
a contido no processo nº 0540/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a doação de 1 (um) aparelho Contador Automático de Células, FHA-1;
nº 881042, TMT-120; nº 881104, marca Medicor, à Universidade Estadual de
Londrina, mediante ressarcimento das despesas desembolsadas.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de maio de 1995.