R E S O L U Ç Ã O  Nº 192/95-CAD

 

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma IV.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2025/94;

considerando o disposto na Resolucao nº 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - turma IV, a ser ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orcamentários, conforme segue:

• número de vagas: mínimo de 25 e máxirno de 35;

• 16 (dezesseis) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo as demais serem corrigida pelos índices oficiais do governo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza