R E S O L
U Ç Ã O Nº 192/95-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma IV.
Considerando
o contido no processo nº 2025/94;
considerando
o disposto na Resolucao nº 079/92-CEP,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - turma
IV, a ser ofertado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se
refere aos aspectos orcamentários, conforme segue:
• número de vagas: mínimo de 25 e
máxirno de 35;
• 16 (dezesseis) parcelas, sendo a
primeira no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo as demais serem
corrigida pelos índices oficiais do governo.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza