R E S O L U Ç Ã O N°  193/95-CAD

 

 

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente do DAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 94 a 98 do processo nº 749/90;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de Administração, por mais 1 (um) ano, a partir de 1°/3/95, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 4 de maio de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza