R E S O L
U Ç Ã O N° 193/95-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente do DAD.
Considerando
o contido às fls. 94 a 98 do processo nº 749/90;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Mário dos Santos Lima,
lotado no Departamento de Administração, por mais 1 (um) ano, a partir de
1°/3/95, com substituição.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de maio de 1995.