R E S O L
U Ç Ã O Nº 194/95 - CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de docente do DPP.
Considerando o contido às fls. 93 a 97 do processo
nº 0463/89;
considerando o disposto no art. 240 da Lei
6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor José Jácomo
Gimenes, lotado no Departamento de Direito Privado ew Processual, pelo
período de 4.4.95 a 31.12.95, com substituição.
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra.
Maringá,
18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza