R E S O L U Ç Ã O  Nº 194/95 - CAD

 

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DPP.

 

 

 Considerando o contido às fls. 93 a 97 do processo nº 0463/89;

 considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor José Jácomo Gimenes, lotado no Departamento de Direito Privado ew Processual, pelo período de 4.4.95 a 31.12.95, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em            vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência­.

Cumpra.­

 

 

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza