R E S O L
U Ç Ã O Nº 195/95-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora da BCE.
Considerando
o contido às fls. 26 a 28 do processo nº 01113/91;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Claudia Tupan Rosa, lotada na Biblioteca Central, por 1
ano, pelo período de 16.6.95 a 15.06.96, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza.