R E S O L U Ç Ã O  Nº 195/95-CAD

 

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora da BCE.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 26 a 28 do processo nº 01113/91;

            considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Claudia Tupan Rosa, lotada na Biblioteca Central, por 1 ano, pelo período de 16.6.95 a 15.06.96, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

 

 

Luiz Antonio de Souza.