R E S O L
U Ç Ã O Nº 196/95-CAD
Considerando
o contido às fls. 46 a 48 do processo nº 0570/90;
Considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Luciana Lie Uguma,
lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, por 1 ano, pelo período de 17.8.95
a 16.8.96, com substituição.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza.