R E S O L U Ç Ã O    196/95-CAD

 

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora lotada na DMP­.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 46 a 48 do processo nº 0570/90;

Considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Luciana Lie Uguma, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, por 1 ano, pelo período de 17.8.95 a 16.8.96, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza.