R E S O L U Ç Ã O    197/95-CAD

 

 

Dá provimento à reconsideração da Resolução nº 154/95-CAD, solicitado por docente do DPP.

 

 

            Considerando o contido às fls. 192 a 194 do processo nº 0111/82;

            considerando a Resolução nº 154/94-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à reconsideração, da Resolução nº 154/95-CAD, solicitada pela professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual em regime de T-12, autorizando a prorrogação da sua disposição funcional para a Assembléia Legislativa do Estado do Parana, até 31.12.95, sem ônus para esta instituição.

Art. 2º Fsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrátrio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé

VICE-REITORA