R E S O L
U Ç Ã O Nº 199/95 - CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração de aluna do ILG.
Considerando
o contido no protocolizado nº 3.886/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração apresentado pela aluna Maria Efigência Coelho,
matriculada no curso de Lingua Francesa, oferecido pelo ILG, de trancamento de
matrícula no referido curso.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá, 18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.