R E S O L U Ç Ã O    199/95 - CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de aluna do ILG.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.886/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela aluna Maria Efigência Coelho, matriculada no curso de Lingua Francesa, oferecido pelo ILG, de trancamento de matrícula no referido curso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se

 

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.