R E S O L U Ç Ã O    200/95- CAD

 

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Dá provimento à solicitação de servidora lotada na DPE.

 

 

Considerando o contido às fls. 80 a 84 do processo nº 0369/76;

considerando o disposto no § 2º das Resoluções nos 28 a 33/95-COU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à da servidora Maria da Glória Machado Wunderlich, lotada na Diretoria de Pessoal, de acesso ao nível 11, no cargo de Técnico-Administrativo, retroativo a 25.11.92.

Art. 2º  Fica determinado que o pagamento das diferenças salariais decorrentes do referido enquadramento deverá ser efetuado em valores nominais.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.